ENCERRAMENTO EQUIVOCADO POR PARTE DA
ADMINISTRAÇÃO - O CONTRIBUINTE CONTINUA EM ATIVIDADE NO MESMO ENDEREÇO
Efetuar o recadastramento de acordo com a
declaração do contribuinte* e formalizar processo administrativo com pedido de
cancelamento da multa.
*Em caso de contribuinte não estabelecido
(autônomo ou empresa): Efetuar o recadastramento apenas
mediante a apresentação de um dos seguintes comprovantes de endereço (atual -
máximo de 3 meses): conta de água, luz, telefone ou contrato de locação residencial
em nome de um dos sócios, dos pais ou do cônjuge (neste caso, apresentar também
Certidão de Casamento), caso o cadastro do IPTU não esteja em nome das pessoas
anteriormente mencionadas.
Juntar cópia do comprovante de endereço
ao processo de cancelamento da multa.